EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL TERÃO QUE TER CERTIFICADO DIGITAL
O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou no Diário Oficial da União de 01/09/2015 Resolução CGSN nº 122, que, entre outros assuntos, dispõe sobre a obrigatoriedade da exigência da Certificação Digital.
O Comitê Gestor do Simples Nacional de 27/08/2015 aprovou a Resolução CGSN nº 122, publicada no DOU. Além de assuntos administrativos, a resolução dispõe que:
A certificação digital poderá ser exigida para entrega da GFIP ou para entrega eletrônica do eSocial:
§ Até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 (dez) empregados;
§ A partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 (oito) empregados;
§ A partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados.
A certificação digital também poderá ser exigida para entrega aos Estados, a partir de 01/01/2016, das informações relativas à substituição tributária, diferencial de alíquota ou recolhimento antecipado do ICMS, desde que a empresa já esteja obrigada à emissão de documento fiscal eletrônico.
Veja a íntegra do documento: http://ow.ly/SDwOI
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